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Carteira de Identificação do Autista (CIA)

Carteira de Identificação do Autista (CIA)

Carteira de Identificação do Autista (CIA).



SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA:
Quem pode solicitar:
Toda pessoa diagnosticada com TEA tem direito ao cartão de identificação.
Onde e como solicitar:
Para solicitá-lo, basta preencher o formulário abaixo ou encaminhar-se até a Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada no endereço:
Av. Pedro Catalano n.º 50 – Chácara Peixe, Santa Cruz do Rio Pardo-SP,
CEP: 18.900-418
Tel: (14) 3372-1496
e-mails: direitospcd01@gmail.com
direitospcd@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, 07:30 às 12:00 / 13:00 às 17:00


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Apresentar original dos seguintes documentos:


Do Requerente (Pessoa com TEA – Transtorno do Espectro Autista):
• Atestado/Laudo Médico Original que comprove o Transtorno do Espectro Autista emitido no máximo há 06 (seis) meses (Modelo Anexo II);
• 1 foto 3X4;
• Documento de identidade oficial com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente)
• Certidão de Nascimento, quando não possuir documento de identidade.
• Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o número não constar no documento de identidade;
• Cartão do SUS;
• Comprovante de endereço atualizado (30 dias).
Do Representante Legal (quando houver):
• Documento de identidade com foto e assinatura (RG, CNH ou equivalente)
• Cadastro de Pessoa Física (CPF), se o número não constar no documento de identidade


PRAZOS DE ANÁLISE E EMISSÃO:
Prazo:
Após a expedição do protocolo, o requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para análise e emissão do documento.

Entrega:
A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência entrará em contato com o REQUERENTE ou REPRESENTANTE LEGAL, através dos telefones e e-mails indicados na solicitação.
O documento somente será entregue ao REQUERENTE ou a seu REPRESENTANTE LEGAL, mediante apresentação de documento de identificação e assinatura do TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO.

LEGISLAÇÃO:
• Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012: Institui a política nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista;
• Lei Municipal nº 3.326, de 01 de agosto de 2019: Institui a carteira de identificação do autista (CIA) no âmbito do Município de Santa Cruz do Rio Pardo;

UTILIZAÇÃO DA CARTEIRA:
Objetivos:
O documento é concedido gratuitamente através da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O cartão serve para facilitar a identificação da pessoa com TEA, por se tratar de uma deficiência “invisível” ou “oculta”, ou seja, que não é percebida de imediato, ao primeiro contato.
A apresentação deste documento visa garantir o atendimento prioritário, permitindo evitar ou amenizar situações de alto estresse causado pela sensibilidade sensorial em filas de espera, por exemplo, torando a experiências destas pessoas mais tranquilas.

Onde utilizar:
O documento pode ser utilizado nos serviços e órgãos públicos e privados, como consultórios médicos, laboratórios, bancos, restaurantes, supermercados, lojas, entre outros, no âmbito municipal.


MAIORES INFORMAÇÕES OU DÚVIDAS:
Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Av. Pedro Catalano n.º 50 – Chácara Peixe, Santa Cruz do Rio Pardo-SP, CEP: 18.900-418
Tel: (14) 3372-1496
E-mails: direitospcd01@gmail.com
direitospcd@santacruzdoriopardo.sp.gov.br
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, 07:30 às 12:00 / 13:00 às 17:00

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