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PROGRAMA DE PREVENÇÃO E COMBATE À QUEIMADA URBANA

Publicada em 17/07/2019

A prática de queimada em área urbana é proibida pela Lei Municipal 2.370/2009 e prevê multa.

Participe dessa ação educativa e proteja o meio ambiente!

Queimadas reduzem a biodiversidade, ocasionam poluição atmosférica, desequilíbrios ambientais e malefícios à saúde.

Não coloque fogo em terrenos, pastos, lixos e quintais!

Faça a sua parte, colabore!

Denuncie: 

(14) 3332 - 2314 opção 1- Setor de Fiscalização

(14) 3332 - 2301 opção 2 ou Whatsapp: (14) 99856-7704 Ouvidoria Geral do Município

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